A convenção é um documento elaborado, para regular o funcionamento de um condomínio, seja ele de finalidade residencial, comercial, misto ou rural. Um condomínio se caracteriza pela junção de mais de uma pessoa, com interesses comuns, num mesmo edifício, denominada de condôminos.
Numa Convenção devem ser especificadas as unidades autônomas, que compõem o condomínio, incluindo proporcionalmente fração de terreno que cada um dos proprietários possui da área comum.
Deverá estar regulada na Convenção a maneira de administração do condomínio, exercida por um síndico eleito em Assembleia Geral formada, de preferência, por todos os moradores.
Uma Convenção poderá ser complementada no Regimento Interno, que define os direitos e deveres dos condôminos, bem como as condutas proibidas e suas respectivas penalidades.
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