Quanto às leis, vigora o Novo Código Civil, que foi promulgado em 2002 e entrou em vigência a partir do dia 11 de janeiro de 2003.
O maior destaque das leis está na busca pela participação, que se torna tanto um direito como, principalmente, um dever. “O Código Civil busca um melhor detalhamento sobre como administrar um condomínio, e permite uma autorregulamentação e força a participação de todos.
Além da lei 4591/64 e do CC, a vida em condomínio segue algumas regras próprias: a convenção e o regulamento interno.
São sistemas de normas abertas, onde o condomínio pode definir e agir, desde que regulamentada, e o culturalismo. Onde o histórico do caso concreto deve ser sempre observado, o síndico consegue ter assembleias mais próximas das necessidades e deixar questões polêmicas e de grande repercussão serem debatidas e deliberadas pela coletividade.
Essas regras do próprio local são fundamentais para manter o condomínio com a sua própria identidade. Porém, é fundamental que essas normas internas não se choquem com as leis – sejam elas federais, estaduais ou municipais. As pessoas gostam de dizer que a assembleia é soberana, mas a verdade é que as decisões da coletividade não podem ser contrárias às leis. A lei é o limite para essas decisões.
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