Alguns estados brasileiros já sancionaram leis que obrigam o síndico a denunciar casos que acontecem no condomínio sob pena de multa, como foi o caso do Distrito Federal, Rondônia, Paraná, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e Acre.
As circunstâncias exigem que o síndico pense sobre o assunto. Afinal, como você reagiria se presenciasse, ou suspeitasse, de algum caso de agressão no seu condomínio?
E para estes casos de hostilidades, não é preciso criar uma regra nas convenções, pois a lei já disciplina todos os seus aspectos preventivos e repressivos. Assim como jamais os casos de brigas familiares deverão constar em pauta de assembleia, justamente por ser uma questão particular que ocorreu na intimidade, dentro do apartamento.
O síndico, como qualquer outro morador, pode ser responsabilizado pelo crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, se, deixar de prestar assistência.
O síndico, ou qualquer pessoa que denunciar, somente será processado criminalmente, ou civilmente (danos morais) se, de forma proposital, efetuar uma denúncia de crime que sabe não ter ocorrido, ou se o atribuir a pessoa que o sabe inocente. Portanto, somente se houver uma falsa acusação, realizada de má-fé, é que haverá a responsabilização legal. Se posteriormente, a vítima não desejar prosseguir com a acusação, o síndico, ou o denunciante, não poderão ser responsabilizados de qualquer forma.
Fonte: Sindico Net
Administradora Qualità
Com sede em Belo Horizonte: Rua Gararu 140 – Bairro Sagrada Família – MG.
Com filial em Itabira: Rua Suzinha de Sá Martins, 40/501 – MG.
Oferecendo serviços na região do vale do aço Itabira, Joao Monlevade, Bela Vista, Barão de Cocais, Nova Era, Santa Maria de Itabira e região.
Principais serviços:
- Administração de condomínios.
- Recuperação financeira.
- Prestação de Contas.
- Cobrança de Inadimplentes.
- Acessória Jurídica.
Entre em contato: (31) 2516-3038 • (31) 3088-3038
Escritório: Rua Gararu, 140 • Sagrada Família • BH/MG
Comments are closed.