É um engano comum por parte dos moradores, é acreditar que todo e qualquer problema é de responsabilidade do sindico ou da administradora. Isso não é verdade! Não é função do gestor intrometer-se em questões ou problemas pessoais dos condôminos.
Um conflito condominial só demanda interferência do síndico ou administradora quando começa a impactar diretamente a rotina do condomínio (quando há, por exemplo, danos ao patrimônio ou problemas que interferem no dia a dia dos condôminos).
Nessas situações, as atitudes cabíveis devem ser tomadas, podendo incluir advertências, multas e até chamar a Polícia em último caso.
A seguir, saiba quais são os motivos mais comuns de brigas em condomínios.
– Inadimplência.
– Animais domésticos.
– Vagas de Garagem.
– Muito barulho.
– Confusões nas assembleias.
Em todos os casos falta bom senso.
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