Inquilinos arcam com todas as despesas ordinárias, e os proprietários, com todas as extraordinárias.
De modo geral, poderíamos aplicar a seguinte definição:
- Ordinárias: manutenção e pequenos reparos de emergência.
- Extraordinárias: benfeitorias para o prédio
Tabela:
Despesas ordinárias |
Despesas extraordinárias |
Pintura de partes comuns |
Pintura de fachada |
Despesas regulares com funcionários (salários, encargos) |
Indenizações trabalhistas |
Consumo de água, luz, gás |
Reformas e ampliações do imóvel |
Manutenção de elevador, piscina, jardim etc. |
Instalação de novos sistemas de segurança, economia e lazer |
Material de limpeza |
Projetos de paisagismo e decoração |
Honorários de administradora |
Fundo de obras |
Prêmios de seguros |
Fundo de reserva |
Telefone de uso coletivo |
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- No entanto, em alguns casos a divisão entre despesas ordinárias e extraordinárias não encontra unanimidade, mesmo entre juristas.
- Alguns pontos polêmicos: impermeabilizações, instalação e troca de antena coletiva, substituição preventiva de colunas de água e condutores elétricos.
- Despesas por melhorias ocorridas por decisões públicas, como colocação de guias e sarjetas, asfaltamento, galerias de águas pluviais, são extraordinárias.
- A Lei dos Condomínios não se manifesta expressamente sobre a divisão entre as despesas ordinárias e extraordinárias. É a Lei do Inquilinato que se pronuncia sobre a questão.
Fonte: Sindiconet
Administradora Qualità
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