Os condomínios e conjuntos habitacionais serão obrigados a relatarem para autoridades casos de violência doméstica dentro de suas dependências. É o que diz a Lei nº 5.343/2020, de autoria da deputada estadual Drª Mayara Pinheiro Reis (PP), que foi sancionada pelo Governo do Amazonas na última semana.
O descumprimento dessa Lei pode gerar advertência e multa no valor de cinco mil reais (R$ 5.000,00) por ocorrência. Em caso de reincidência, o preço poderá ser duplicado.
Segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP), os casos de violência contra a mulher aumentaram 39% de janeiro a junho de 2020 se comparado do ano passado. Foram 10.660 denúncias de injúria, ameaças, lesão corporal, vias de fato, perturbação de tranquilidade, dano, difamação, violação de domicílio e outros delitos.
Antes de ser sancionada, a Lei tramitou na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) como o Projeto de Lei (PL) n° 158/2020 e na justificativa leva em consideração os números alarmantes de violência durante o isolamento social da pandemia da Covid-19.
Fonte: sindiconet
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