Sim, quem tem fibromialgia pode e mora em condomínio. No entanto, por ser uma doença que causa dores crônicas, fadiga e outros sintomas que podem ser agravados por fatores do ambiente, morar em condomínio pode exigir algumas adaptações e considerações específicas para garantir a qualidade de vida do morador.
Além disso, é importante saber que a legislação brasileira tem avançado no reconhecimento dos direitos de pessoas com fibromialgia.
Direitos e Adaptações em Condomínios
A partir de leis federais e estaduais recentes (como a Lei 15.176/2025, em nível federal), a pessoa com fibromialgia, em muitos casos, tem seus direitos e garantias equiparados aos de pessoas com deficiência (PcD) para todos os efeitos legais, mediante comprovação médica. Obviamente morar no primeiro andar é primordial, quando possível.
Essa equiparação pode ser importante para garantir certas comodidades e o respeito às necessidades dentro do condomínio:
- Acessibilidade e Vagas de Estacionamento:
- Em condomínios, a equiparação à PcD pode auxiliar na solicitação de vaga de estacionamento mais acessível ou próxima à entrada, caso a dor ou fadiga limite a mobilidade da pessoa. Isso geralmente requer a apresentação de laudo médico e a aprovação do condomínio ou o uso de credenciais de estacionamento para PcD (que conferem o direito em vagas sinalizadas).
- Uso de Áreas Comuns e Atendimento Preferencial:
- A condição de equiparação pode garantir atendimento prioritário em áreas de uso comum, como portaria ou administração.
- Pode facilitar a discussão sobre a necessidade de acessibilidade em áreas comuns, como rampas ou elevadores, se a dor nas articulações ou nos músculos restringir a mobilidade.
- Ambiente Doméstico e Comportamento dos Vizinhos:
- A fibromialgia é frequentemente associada à sensibilidade a ruídos (fonofobia) e ao sono não reparador. O morador tem o direito de desfrutar de um ambiente tranquilo.
- Ruídos excessivos vindos de outras unidades ou áreas comuns (fora dos horários permitidos pelo regimento interno) podem ser mais prejudiciais a quem tem fibromialgia. O morador pode e deve recorrer às regras do condomínio e ao síndico para coibir o barulho excessivo, apresentando seu laudo médico, se necessário, para justificar a sensibilidade.
- Adaptações na Unidade (Apartamento):
- Embora sejam internas, as adaptações no apartamento são cruciais para quem tem fibromialgia:
- Criação de um ambiente de descanso tranquilo (isolamento acústico, se possível, para gerenciar a sensibilidade a ruídos noturnos).
- Uso de móveis ergonômicos para evitar posturas inadequadas.
- Organização da casa para evitar movimentos repetitivos e esforços desnecessários.
- Embora sejam internas, as adaptações no apartamento são cruciais para quem tem fibromialgia:
Recomendação
Para o morador com fibromialgia, é altamente recomendável:
- Ter um laudo médico atualizado que ateste a condição e suas limitações funcionais.
- Em caso de necessidade de adaptações ou de conflitos por ruído que afetem a saúde, conversar com o síndico ou a administração para que a condição seja entendida e respeitada, sempre com base no regulamento interno e nos direitos legais. O diálogo e a conscientização são essenciais.
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