Quem paga fundo de reserva é o locador ou proprietário no condomínio costuma causar muitas dúvidas entre os condôminos e principalmente numa assembleia.
É fundamental que os síndicos, condôminos e até administradoras saibam que o fundo de reserva é obrigatório, por conta da alínea j do artigo 3º do artigo 9º da Lei 4.591/64, a Lei do Condomínio em Edificações.
Quem deve pagar o fundo de reserva?
Considerando que o fundo de reserva de condomínio é destinado apenas às despesas extraordinárias, ele difere, portanto, da taxa de condomínio, que é destinada aos custos fixos. Estes incluem, por exemplo:
- Limpeza e consumo de água e luz das áreas comuns;
- Manutenção do elevador;
- Salário de funcionários;
- Conservação das dependências e instalações de uso comum.
É importante entender essa distinção, pois ela é uma base para o responsável pelo pagamento. Conforme o artigo 23, inciso XII, da Lei nº 8.245/1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, “o locatário é obrigado a pagar as despesas ordinárias de condomínio”.
Já o artigo 22, inciso X, determina que “o locador (proprietário do imóvel) é obrigado a pagar as despesas extraordinárias de condomínio”.
Portanto, que cabe aos proprietários das unidades do imóvel pagar pelo fundo de reserva de condomínio.
Se permanecer a dúvida converse com a Administradora de seu condomínio.
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