Garagem do condomínio. A convenção pode ser bem ou mal redigida e possibilitar o uso abusivo das vagas de garagens, confusão sobre o local da vaga de cada apartamento, a colocação de mais carros do que a pessoa tem direito ou a resistência de alguns em utilizar uma vaga pequena ou que exige mais manobras.
Há que se procurar a origem do problema que não regulamentou adequadamente a utilização das vagas e depois alterar a convenção para inserir uma regra definitiva quanto tal questão, mediante assessoria jurídica de um profissional especializado, providência essa que evitará ações judiciais recorrentes.
É preciso chamar a atenção para o disposto no artigo 1.335, II, do Código Civil, que assegura ao condômino o direito de usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores.
Abusos existem sim e ações com multas devem ser imediatamente aplicadas. Câmeras de monitoramento estrategicamente colocadas podem impedir muitas infrações e até mesmo ilícitos.
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