Há tempo regulamentado para guarda de alguns documentos dos condomínios e, pela legislação vigente pode chegar a mais de trinta anos. Enquanto outros nem sequer podem ser descartados. Como a lista é bem complexa, vamos ver aqueles que são mais usados nos condomínios:
- Apólice de seguro de vida – 5 anos após a vigência
- Cartão de CNPJ – permanente
- DARF IR – 7 anos
- DARF PIS – 10 anos
- DIRF – 7 anos
- Exames médicos (Admissão, Demissão e Periódico) – 20 anos
- GFIP – 35 anos
- Folha de pagamento – 35 anos
- Folha de ponto – 6 anos
- Se o relógio de ponto for trocado, a guarda do antigo deve ser feita pelo mesmo período, 6 anos.
- Formulário CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) – 10 anos
- Guia de contribuição sindical – 7 anos
- Guia de Previdência Social – 35 anos
- Recibo de pagamento de funcionário – 10 anos
- Laudo de PPRA – 20 anos
- Livro de inspeção do trabalho – permanente
- Processo trabalhista – permanente
- Prontuário de funcionários – permanente
- RAIS – indeterminado
- Recibo de vale refeição/cesta básica – 10 anos
- Recibo de vale transporte – 10 anos
- Dossiê da Convenção, especificação do condomínio ou da convenção do trabalhador – permanente
- Extratos bancários – 1 ano
- GPS de seguridade social – 10 anos
- Livros de atas de Assembleia – permanente
- Orçamentos e contratos de obra – até o final da garantia
- Plantas de condomínio – permanente
- Seguros de incêndio – 5 anos após a vigência
Documentos do condomínio guardados pela administradora
Alguns condomínios que optam por deixar a guarda dos documentos a cargo da administradora. Para o síndico fazer essa escolha, ela precisa estar certo de que ela é eficiente e de confiança, para garantir que tudo esteja sendo feito efetivamente e da forma correta, para que não haja o risco de perda de alguns desses documentos.
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