Morador teve recurso para pedido de danos materiais e morais negado por sua residência em condomínio ter sido furtada. A ação solicitava pagamento de R$ 53.534,10 em danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
Conforme divulgado pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a 1ª Câmara Cível negou o recurso por não existir dever do condomínio a não ser em caso da obrigação estar expressa em regimento interno ou estatuto.
Após verificação do processo e recurso apresentado, o relator da apelação, desembargador Geraldo de Almeida Santiago, ressaltou que a sentença foi mantida com base em jurisprudência. A justificativa é que como não há regimento interno do condomínio, o autor deveria comprovar fato que demonstra culpa do condomínio.
Fonte: diariodocondominio
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