PAF e ao PROFPS na gestão de condomínios geram dúvida muito frequente. Esses dois itens estão mencionados nas Cláusulas 15ª (III a VII), 16ª e 17ª da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), elaborada e homologada pelo SINDEAC, o Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios.
Significados:
PROFPS (Programa de Orientação e Formação Profissional no Segmento): é um dos benefícios oferecidos pelo SINDEAC, relacionado aos cursos e formações que o sindicato disponibiliza aos funcionários.
PAF (Programa de Assistência Familiar): é outro benefício oferecido pelo SINDEAC, que inclui consultas médicas, odontológicas, exames como eletrocardiograma, mamografia e exames laboratoriais. As consultas médicas podem ser agendadas na sede do SINDEAC ou pelos telefones (31) 2104-5858 e 0800-727-0227.
Ambos os serviços estão presentes nas convenções coletivas de 2024/2025. No entanto, muitos síndicos têm dúvidas sobre o pagamento das contribuições. De acordo com o presidente do SINDEAC, Paulo Roberto da Silva, o PAF funciona de maneira semelhante a um plano de saúde. Através dele, os funcionários do condomínio podem marcar consultas com médicos conveniados, com atendimento previamente agendado. Já o PROFPS tem como objetivo a qualificação profissional dos funcionários por meio de cursos e seminários voltados ao segmento.
Qual o valor a ser pago, considerando que o boleto não vem preenchido?
O valor deve ser pago de acordo com a quantidade de funcionários registrados no CNPJ do condomínio, sendo:
PAF: R$ 98,60 por funcionário
PROFPS: R$ 14,00 por funcionário
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