O Sindicato dos Empregados em Edifícios e Condomínios, Empresas de Prestação de Serviços em Asseio, Conservação, Higienização, Desinsetização, Portaria, Vigia e dos Cabineiros de Belo Horizonte – SINDEAC – homologou a Convenções Coletivas – Dissídio da classe
Sendo assim algumas mudanças ocorreram, porém sem perda de benefícios. Entre os benefícios mantidos o PAF e o PQM continuaram sendo recolhidos. A Administradora de condomínios deve ficar atenta ao pagamento obrigatório.
Todos os trabalhadores que tem sua profissão descrita no documento de Convenção Coletiva tem direito ao PAF e PQM que fornece benefícios como consultas médicas entre outros.
AUXÍLIO SAÚDE PQF PQM
AUXÍLIO SAÚDE CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E AUXÍLIO FUNERAL (PAF).
Os empregadores concederão a todos os empregados as utilidades de assistência médica e auxílio funeral, sem qualquer desconto ou ônus para os trabalhadores, mas sob o regime de partição. PARÁGRAFO PRIMEIRO – O Programa de Assistência Médica e Auxílio Funeral – (PAF) será organizado, administrado e mantido, pelo SINDEAC, sem qualquer interferência do SINDICON-MG ou de quaisquer empregadores ou pessoas estranhas à categoria profissional. PARÁGRAFO SEGUNDO – As utilidades assistência médica e auxílio funeral, não têm natureza salarial como disposto no art. 458, § 2º, IV e, mutatis mutandis, V da C.L.T. PARÁGRAFO TERCEIRO – O SINDEAC prestará diretamente, ou por convênios, a utilidade assistência médica para todos os empregados da categoria profissional, representada neste instrumento (associados ou não ao SINDEAC) e constantes da relação a que se refere o parágrafo décimo segundo, representada por consultas médicas ambulatoriais gratuitas, que deverão ser marcadas diretamente na sede do SINDEAC, sito a Rua Jaceguai, 164, Bairro Prado, Belo Horizonte/MG, ou pelos telefones (31) 2104-5858 ou 0800-7270227, nas seguintes especialidades: ANGIOLOGIA; CARDIOLOGIA; CARDIOPEDIATRIA; CLÍNICO GERAL; DERMATOLOGISTA; DERMATOLOGISTA PEDIÁTRICA; ENDOCRINOLOGISTA; GINECOLOGISTA; GINECOLOGISTA MASTOLOGISTA; NEUROLOGISTA; NUTRICIONISTA; ORTOPEDIA; OTORINOLARINGOLOGISTA; OTORINOLARINGOLOGISTA PEDIÁTRICA; UROLOGISTA e ASSISTENTE SOCIAL, além de exame gratuito de ELETROCARDIOGRAMA.
PARÁGRAFO OITAVO – Para atender ao sistema de partição de concessão da utilidade assistência médica e auxílio funeral, os empregadores pagarão, obrigatoriamente, ao SINDEAC, mensalmente, a importância de R$59,00 (cinquenta e nove reais) por empregado, associado ou não ao SINDEAC. PARÁGRAFO NONO – O Empregado, associado ou não ao SINDEAC, que desejar incluir seus dependentes legais: os filhos até 18 anos incompletos; os filhos portadores de necessidades especiais (independentemente da idade); e o cônjuge, pagará, mensalmente, ao SINDEAC a importância de R$ 30,00 (trinta reais) que será descontada em folha de pagamento por seu empregador.
Fonte: Sindeac
Administradora Qualità
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