A Lei do Silêncio em condomínios, é válida para todos os moradores. É muito importante que se tenha consciência de todas essas normas da boa convivência com os vizinhos.
O que é a Lei do Silêncio em condomínios?
A Lei do Silêncio é um conjunto de normas federais, estaduais ou do próprio local para evitar o excesso de barulho — o que perturba vizinhos e pessoas que estejam próximas e que querem ou precisam de silêncio. É importante ter em mente que não existe uma lei única e específica para o silêncio. Na verdade, são os estados que estipulam medidas para esse fim, para manter a paz entre seus moradores.
Entretanto, o artigo 42 do Código Penal prevê o pagamento de multa e até prisão para quem perturbe outras pessoas ou o sossego alheio. Então, nada de colocar o som no último volume durante a madrugada!
Por falar em madrugada, o horário é outro fator que gera dúvidas em algumas pessoas com relação à Lei do Silêncio. Por mais que seja disseminado que os barulhos devem ser contidos depois das 22h, não há nenhum tipo de regra que confirme essa informação, ou seja, os vizinhos podem reclamar do barulho em qualquer horário.
Com relação ao limite de ruído, a ABNT determina que os sons não podem passar de 40 decibéis. Obviamente, não é possível termos acesso fácil a ferramentas que consigam fazer essa medição de barulho, por isso, é importante que os moradores usem o bom senso.
O artigo 1277 do Código Civil de 2002 diz que “o proprietário ou possuidor de um prédio possui amplos direitos de cessar qualquer interferência do vizinho que prejudique a sua saúde, segurança ou sossego. Portanto, a qualquer horário, não importando a natureza do barulho, se ele resultar em alguma desses prejuízos a um vizinho, este terá plenos direitos de pôr um fim a eles”.
Há também o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais, que diz que é uma infração penal perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
A penalidade é de multa ou até mesmo prisão de 15 dias a 3 meses, dependendo do caso.
Em um condomínio residencial, as regras de silêncio em condomínio devem ser estipuladas pelos próprios moradores, em assembleia, preferencialmente com auxilio de um(a) advogado(a).
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