Os condomínios ou edifícios do Distrito Federal deverão manter a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores
O governador Ibaneis Rocha (MDB) sancionou a Lei 6.640/20 que obriga os edifícios ou condomínios do Distrito Federal a realizarem a higienização periódica das portas, maçanetas, corrimãos, puxadores, interfones e elevadores nos espaços de uso coletivo.
A Lei 6.640/20 altera a Lei 6.562/20, retirando o prazo de limpeza até então estipulado a cada 2h. O objetivo é reforçar as ações de combate ao coronavírus. A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quinta-feira (23/7).
A lei determina que a limpeza deve ser feita em intervalos que garantam a higienização total desses espaços, respeitando os protocolos das entidades sanitárias oficiais, com álcool 70% ou material semelhante capaz de eliminar o vírus da covid-19, causada pelo novo coronavírus.
A multa para quem descumprir a lei será de R$ 2.000,00 por infração. Em caso de reincidência, o valor será dobrado.
Fonte: Sindiconet
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