Nas assembleias de condomínios, essa é uma das perguntas mais recorrentes: inquilinos, sem procuração, têm direito de participar e votar?
A legislação atual não é clara, e o assunto não encontra consenso entre advogados e outros profissionais do direito.
Há quem acredite que, com base na lei 4.591/64, seja permitido a inquilinos participarem de assembleias que tratam de assuntos ordinários, sem procuração, uma vez que são eles os responsáveis por pagar esse custo.
Assim como também há especialistas que ententem que o artigo da lei 4591/64 foi revogado pelo novo Código Civil e, assim, inquilinos não têm mais o direito de votar sem procuração.
Muitos especialistas consideram que o Novo Código Civil modificou a legislação anterior (lei 4.591/64) sobre o assunto.
A lei 4.591/64 artigo 24, parágrafo 4 permitia o voto do inquilino na assembleia, em assuntos relativos a despesas ordinárias, caso o proprietário não estivesse presente. Já o Novo Código Civil não faz menção à possibilidade de voto do inquilino.
Por isso, o entendimento destes especialistas é que o Novo Código teria revogado a disposição da lei 4.591/64 sobre o voto de inquilinos.
Fonte: Sindico Net
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