Do mesmo modo que a pandemia nos trouxe inúmeras incertezas e nos demandou rápidas adaptações ao novo cenário mundial, novas questões surgem na pauta de discussões à medida em que seguimos para um mais do que esperado fim das restrições na nossa vida cotidiana.
Não se discute que, mesmo ao ultrapassar essa fase de restrições, a maneira com que seguiremos está longe de ser idêntica ao que seria considerado normal anteriormente a pandemia. Desde mudanças na maneira com que realizamos nossas compras de mercado até adaptações no modo de trabalho provavelmente serão mantidas, tendo em vista que vieram a se tornar extremamente práticas e econômicas. Contudo, em conjunto com essas mudanças, muitas dúvidas acerca da vida pós-pandemia são colocadas em evidência. Entre elas, encontram-se incertezas relacionadas à vacinação.
Enquanto para muitos a vacinação veio a se tornar a principal arma no combate à Covid-19, outros ainda não se sentem confortáveis ao ponto de se submeter à vacina. Por esse motivo, um dos tópicos mais discutidos sobre o tema foi a obrigatoriedade da vacina, amplamente debatida no Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.586 e 6.587 e do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.267.879, ocorrido no final do ano de 2020.
O Supremo entendeu que a obrigatoriedade da vacinação não viola norma constitucional, pois com ela se visa à preservação da vida humana, além de que sua imposição pelo poder público não atinge a liberdade do indivíduo que não deseja se vacinar, eis que a vacinação obrigatória não se confunde com a vacinação forçada. Isto porque, conforme estabeleceu o tribunal constitucional, o cidadão que recusar a vacina não será submetido ao imunizante contra sua vontade, respondendo apenas por eventuais sanções definidas, de modo que continuará preservada sua liberdade individual.
Como foi pontuado pela ministra Cármen Lúcia, “a Constituição não garante liberdades às pessoas para que elas sejam soberanamente egoístas”, especialmente quando se trata de vacinação, que demanda adesão de parcela significativa da população para efetivo controle do contágio, e a recusa de poucos pode colocar muitos em risco.
Tal decisão abriu espaço para uma nova discussão relacionada à possibilidade de restrições em estabelecimentos, como lojas e restaurantes, a fim de interferir no acesso daqueles que não apresentarem o cartão de vacinação. Em conjunto a esses estabelecimentos, a mesma dúvida se torna pauta em condomínios comerciais e residenciais para que se restrinjam a circulação de condôminos que optaram por não se vacinar nas áreas de uso comum, abrangendo espaços como academia, piscina, salão de festas, quadra de esportes etc.
É altamente recomendável que, síndicos e administradoras de condomínios, façam campanhas de conscientização e esclarecimentos, informando inclusive as penalidades.
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