Câmeras que captam áudio. As imagens conseguidas em locais de uso comuns, são plenamente legais e podem registrar os acontecimentos dentro do condomínio, sendo uma possibilidade ligada ao dever de vigilância e registro de atos eventualmente ilícitos.
Mas não se pode filmar e gravar dentro de locais privados, como banheiros, saunas, vestiários, etc. Mas a gravação de vídeo em locais de circulação de pessoas, antes de um poder, é um dever da administração.
As imagens gravadas são custodiadas pelo condomínio, não podendo ser franqueadas a qualquer pessoa, principalmente quando em algumas gravação estiverem mais de uma pessoa, inclusive que não morem ou trabalhem no condomínio.
Em outras palavras, sem o síndico, ou a administradora ou qualquer condômino pode repassar imagens, com ou sem áudio para terceiros. Há alguns aspectos legais a serem observados tais como direitos autorais.
Quando requisitadas por autoridades ou seguradora, o pedido deve ser formal.
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