Residir em condomínios residenciais ou trabalhar em prédios comerciais exige que as pessoas se adaptem a uma vida exposta aos vizinhos, ao compartilhamento das áreas comuns e de lazer. É preciso saber que a convivência apresenta direitos e deveres, devendo a cada um respeitar limites e regras que propiciam o bem-estar e a segurança que todos desejamos.
A maioria dos problemas com barulho em condomínios é causado por desrespeito dos próprios condôminos. Muito embora o conforto acústico varie de pessoa para pessoa e, certamente, de lugar para lugar, não se pode, sob qualquer pretexto, conceber que alguém deva tolerar o desconforto acústico que perturbe a sua tranquilidade e comprometa a concentração, o descanso ou repouso.
Se todas as pessoas fossem conscientes, racionais e educadas, seria desnecessário existir leis, regulamento interno e convenção.
Engana-se aquele que acha que o silêncio vale apenas de 22h às 08h. Neste horário, exige-se maior rigor e mais silêncio. Mas, de qualquer forma, deve-se manter um nível adequado de silêncio durante 24 horas por dia. Mas a Lei do Silêncio não vale apenas das 22h às 8h. O que acontece é que, neste horário, exige-se maior rigor com barulhos. A Lei do Silêncio não está prevista no Código Civil. O artigo que mais se aproxima do assunto no CC é o art. 1.277,
Devido a um alto índice de reclamações, algumas providências/sugestões que podem ajudar para ambas as partes:
Resolver amigavelmente entre as unidades; (condôminos);
01 -Caso as queixas do condômino não sejam ouvidas pelo vizinho que o incomoda com barulhos excessivos, o mesmo deverá entrar em contato com o síndico, para que este aplique as penalidades previstas na Convenção e no Regulamento Interno do condomínio, perante reclamação escrita no livro de ocorrências e e-mail à administradora e ao síndico, comprovadas através de duas ou mais testemunhas, também escritas no mesmo livro e e-mails (administradora e ao síndico), ou comprovadas pessoalmente pelo Corpo Diretivo- três pessoas- (condômino/condomínio);
02 -Caso não seja possível solucionar a questão de forma amigável, ou mediante a intervenção do síndico, poderá V.S.ª recorrer à Justiça (Juizado Especial Civil) com vistas a preservar e fazer valer o seu direito (condômino).
Os barulhos mais comuns são com relação ao arrastar de móveis, bater portas; saltos de sapatos de mulher; jogar bola dentro do apartamento; crianças correndo, pulando; som alto; ruídos de animais; festas no apartamento até altas horas; festas no salão e continuação nos halls dos apartamentos; reuniões; abertura das portas de entrada dos apartamentos; furadeira e martelo.
Atenção para os dias de jogos no domingo. Assistir é gostoso, divertido e até sadio, mas muitas vezes vira um transtorno, pois há barulho excessivo e palavras de baixo calão. Isso pode ocasionar penalidades previstas no Regulamento Interno e/ou Convenção).
A lista se torna extensa, mas temos que tomar cuidado para barulhos toleráveis e barulhos intoleráveis, principalmente quando acontece a qualquer hora do dia ou da noite.
O que todos têm direito a qualquer hora do dia: Todos tem direito a qualquer hora do dia? Os direitos, claro, são inúmeros
Assistir à televisão em volume normal; conversar em qualquer ambiente da sua unidade; descansar; dormir; ler; escutar músicas.
Apesar de todas as “obrigações” o que vale ressaltar é que a boa convivência e o evitar dos problemas por causa dos barulhos são fáceis de serem sanados se usarmos algo chamado bom senso. Simples, não é mesmo.
Fonte: www.condominioemfoco.com.br
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