Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, desde que não representem risco à incolumidade e à tranquilidade dos moradores, animais de estimação não podem ser proibidos em condomínios.
Os ministros acolheram recurso de uma moradora de Samambaia, cidade satélite de Brasília, que havia sido proibida de manter sua gata de estimação. Ela é enfermeira, e entrou com a ação na Justiça em 2016.
Segundo consta nos autos, a autora da ação teve o pedido negado em primeiro e segundo grau.
Para o relator, ministro Villas Bôas Cueva, a restrição é ilegítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Fonte: Revista Exame
Administradora Qualità
Com sede em Belo Horizonte – MG, atendemos a condomínios residenciais, comercias e mistos,
em todas as regiões da cidade.
Principais serviços:
Administração de condomínios
Recuperação financeira
Entre em contato:
(31) 2516-3038 • (31) 3088-3038
Escritório: Rua Gararu, 140 • Sagrada Família • BH/MG
Comments are closed.