Quase a metade da população brasileira está vacinada contra o Covid-19 e suas variantes. Por todo Brasil muitos síndicos estão exigindo de funcionários e funcionárias os comprovantes de vacinação. A constitucionalidade dessa exigência já foi apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, que na ocasião decidiu que as pessoas não são obrigadas a se vacinar, mas, ao optar pela não-imunização, devem arcar com restrições impostas para o bem da coletividade.
Existe um caso de uma funcionária de outro segmento, em São Caetano do Sul (SP), que optou pela não-vacinação e foi demitida por justa causa. Ela ingressou na Justiça, mas o Tribunal Regional do Trabalho acabou decidindo a favor da empresa. Por analogia a esse caso, entendemos que é sim possível a demissão por justa causa em situações semelhantes em condomínios.
O que o sindico deve fazer?
Desenvolver uma campanha de conscientização, comunique com antecedência a obrigatoriedade e dê um prazo para que o funcionário apresente o comprovante. Se ele não apresentar, notifique, informando que ele poderá ter o contrato de trabalho rompido, inclusive por justa causa.
Caso o ou os funcionários sejam terceirizados, deve-se comunicar imediatamente à empresa responsável.
Faça com que esta campanha seja de conhecimentos dos condôminos.
Mesmo que o sindico seja mais liberal, é seu dever preocupar-se com o bem maior que é a coletividade.