Estes são alguns dos casos ouvidos, sem identificar os condomínios ou moradores, sobre o infortúnio de compartilhar os momentos de intimidade alheia. A orientação, de uma forma geral, é conversar. No entanto, o assunto é espinhoso para ser tratado dentro dos condomínios e requer alguns cuidados tanto na abordagem como na ponderação do conflito – assim como há moradores que exageram na performance sexual, há aqueles que fazem o mesmo na reclamação.
Primeiramente, é importante lembrar que conflitos deste tipo devem ser tratados como problemas de barulho ou comportamento inadequado. O que cada um faz dentro de casa está fora de questionamentos e julgamentos.
Advogados esclarecem que, no caso dos barulhos, não existe a rigor uma lei do silêncio, mas um conjunto de normas federais, estaduais e municipais. E, ainda, independentemente desses dispositivos legais, diz ele, há as convenções e os regulamentos dos condomínios, que vetam a prática de barulho excessivo, com multa.
Acerca do comportamento inadequado, tanto o Código Civil quanto as normas internas trazem punição ao comportamento antissocial ou nocivo, com pesadas multas, o que também pode desaguar no Judiciário. No fim das contas, vale sempre o bom senso.