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Seguro para condomínio

Seguro condominial: Condomínio e síndico seguros

Seguro condominial com apólices mais completas garantem a cobertura da responsabilidade civil do condomínio e do síndico.

Acidentes e imprevistos podem aparecer a qualquer momento. E nessas horas não basta apenas ter o seguro condominial em dia, mas também tê-lo adequado às necessidades e condições do condomínio para evitar prejuízos maiores.

Pois, apesar de ser obrigatório por lei, o seguro condominial pode ter diferentes modalidades e coberturas conforme as especificidades de cada caso.

O condomínio pode, por exemplo, optar por contratar um seguro que cobre a responsabilidade civil não só do condomínio, mas também do próprio síndico protegendo assim quem ocupa o cargo e está sujeito a multas e penas judiciais.

“A contratação é simples, pois em geral, todos os produtos disponíveis no mercado para condomínios possuem coberturas para os bens do condomínio e para a responsabilidade civil do condomínio e do síndico. Em algumas seguradoras essa cobertura é até obrigatória”, explica o corretor Valério Domingos.

Código Civil

De acordo com a Lei n. 4.591 do Código Civil, o síndico responde ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, por qualquer inadequação ou insuficiência de seguro constatada.

Desta forma, o condomínio e o síndico podem ser amplamente responsabilizados em várias esferas judiciais, e esta cobertura permitirá um amparo financeiro para essas situações, como explica o corretor Victor Ivaniski: “A falta de contratação ou insuficiência de limites de indenização podem acarretar um impacto econômico muito forte em ambos.

Por isso, em geral as seguradoras possuem um formato obrigatório para contratação dessas coberturas, em alguns casos, especialmente para a cobertura da responsabilidade civil do condomínio”, esclarece.

Vitor ressalta que, apesar da responsabilidade civil do síndico ser uma cobertura adicional, ela é feita na mesma apólice.

“O condomínio não precisa custear as despesas com relação à responsabilidade civil do síndico, porém é de bom tom que esse seguro seja previsto pelo condomínio, pois estamos tratando de pessoas envolvidas diretamente na administração e sujeitas a muitas responsabilidades”, orienta.

Vitor explica que a cobertura da responsabilidade civil do condomínio poderá ser utilizada para reparar danos involuntários, materiais ou corporais causados a terceiros, pela existência, conservação e uso, inclusive de condôminos, durante a vigência do contrato.

Já a cobertura do síndico visa reembolsar os danos causados a terceiros em caso de descumprimento de obrigações funcionais, negligências, erros ou omissões por ele cometidas no exercício de suas funções.

Fonte Jornal do Sindico

 

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