Além disso, este tipo de conflito entre condôminos deve ser tratado como problemas de barulho ou comportamento inadequado. O que cada um faz dentro da sua casa não poderá ser motivo de julgamentos.
No caso de barulhos, não existe, a rigor, uma lei do silêncio. E sim um conjunto de normas municipais, estaduais e federais, além da convenção e regulamento interno do condomínio que proíbem o barulho excessivo. A sanção, geralmente, é uma multa.
Agora, quando falamos em comportamento inadequado, como o casal que tem relações íntimas na varanda gourmet, tanto o Código Civil, quanto as normas internas, trazem punição ao comportamento antissocial ou nocivo, com pesadas multas, podendo, inclusive parar no Judiciário. Portanto, utilize o bom senso!