A melhor opção é a conversa, o famoso “bate papo” informal. Pois trata-se de um assunto delicado, particular e pessoal. Portanto, a abordagem deverá ser ponderada. Assim como há moradores que passam dos limites na performance sexual, há aqueles que fazem o mesmo na reclamação.
Além disso, este tipo de conflito entre condôminos deve ser tratado como problemas de barulho ou comportamento inadequado. O que cada um faz dentro da sua casa não poderá ser motivo de julgamentos.
No caso de barulhos, não existe, a rigor, uma lei do silêncio. E sim um conjunto de normas municipais, estaduais e federais, além da convenção e regulamento interno do condomínio que proíbem o barulho excessivo. A sanção, geralmente, é uma multa.
Agora, quando falamos em comportamento inadequado, como o casal que tem relações íntimas na varanda gourmet, tanto o Código Civil, quanto as normas internas, trazem punição ao comportamento antissocial ou nocivo, com pesadas multas, podendo, inclusive parar no Judiciário. Portanto, utilize o bom senso!
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