Será que você sabe qual é a diferença entre convecção do condomínio e o regulamento interno?
Primeiramente, é importante salientar que o regulamento interno consiste em um documento que visa detalhar profundamente uma série de pontos pertinentes à rotina do condomínio.
Em outras palavras, o regulamento interno tem como principal finalidade realizar uma especificação mais detalhada do que é de fato proibido, sempre regendo em primeiro plano a boa convivência entre todos!
Isso inclui tudo que pode ser considerado um ponto em comum, visando prioritariamente a boa convivência entre todos que vivam ou permaneçam dentro das dependências do empreendimento.
Há uma série de itens que podem ser devidamente listadas nesse condomínio, podendo ser restrições mais simples ou que levem em consideração o que todos acordarem e julgarem pertinentes ao perfil dos moradores, estrutura e rotina!
Já a convenção está para os moradores das propriedades, assim como ocorre com a Constituição Federal para cada cidadão brasileiro.
Isso porque é em tal documento que se faz necessário o detalhamento de todas as regras de caráter interno referente á conduta dos condôminos.
É possível que se adote um modelo padrão para ser seguido para os mais variados tipos de condomínios, porém, em cada um deles é preciso considerar que seja redigida a sua própria convenção – isso precisa ser feito assim que as unidades do empreendimento iniciem suas entregas para os proprietários.
Confira mais sobre esse assunto no decorrer desse artigo e entenda mais sobre cada ponto importante!
Alguns itens básicos podem ser formalizados por meio do regulamento interno. Confira alguns deles abaixo:
• Tópico sobre animais – nesse ponto o documento pode abordar, por exemplo, por quais locais os animais podem circular nas dependências do condomínio e demais detalhes que tenham como objetivo determinar a presença deles nas áreas comuns.
• Tópico sobre a piscina – não somente a piscina, como outras dependências, como por exemplo, a churrasqueira, quadras, salão de festas, entre outros podem considerar algumas determinadas. Entre as mais comuns, são consideradas regras a respeito do agendamento para o uso dos moradores.
• Tópico sobre vagas na garagem – aqui pode se relacionar os direitos de cada um dos moradores, bem como até mesmo dos que não possuem veículos, mas ainda assim tem direito sobre uma das vagas! Aqui, o mais importante é que os direitos sejam amplamente respeitados.
• Tópico sobre manutenção e obras – nesse item é valido manter uma estrutura de conteúdo que estimule os moradores a proceder de forma que ajudem a preservar o ambiente e assim evitar possíveis deteriorações e respeitar os horários que sejam acordados em assembleia.
• Tópico sobre o uso adequado de elevadores – nesse ponto pode-se determinar quando, quem e como se poderá fazer o uso dos elevadores sociais e de serviço – em alguns condomínios, por exemplo, pede-se que as pessoas que usarem a piscina usem apenas o elevador de serviço ou até mesmo que eles sejam indicados para descer com animais de estimação.
Há ainda mais uma série de pontos que podem ser abordados no documento do regulamento interno, mas como ficou evidente, ele ajuda a estabelecer a ordem para que todos possam saber quais são seus deveres e também obrigações!
E A CONVENÇÃO DO CONDOMÍNIO?
A convenção é certamente um documento bem mais complexo do que o regulamento interno – e por isso é sempre mais adequado que ele seja feito com o acompanhamento de um advogado que seja especialista em Direito Imobiliário.
Pode-se também recorrer ao apoio de alguns escritórios de administração de condomínios, pois alguns já possuem uma estrutura preparada para prestar o suporte necessário para elaboração desse tipo de documento.
Confira abaixo alguns exemplos do que pode fazer parte do documento de convenção:
• Discriminação e também individualização das unidades
• Metragem proporcional considerada ideal para cada unidade
• Finalidade destinada às unidades
• Questões como fundo de reserva, quotas proporcionais, forma de pagamento referente às contribuições, entre outras.
• Procedimento sobre a administração
• Competências das assembleias e a forma como poderá ser feita tal convocação para todos os moradores e proprietários das unidades. Inclui também quais as regras estabelecidas sobre o quórum necessário para eventuais deliberações que serão feitas
• Regras que poderão ser adotadas para quem estiver com infrações
• Inclusão do regulamento interno!
Agora que você já sabe qual é a diferença entre convecção do condomínio e o regulamento interno, certamente poderá levar em consideração cada um dos pontos citados acima caso tenha alguma dúvida a respeito desse assunto.
Fonte: blog.condosocial
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