Como é de conhecimento de grande parte das pessoas, o sindico é a figura responsável por fazer o gerenciamento de todos os recursos administrativos dentro de um condomínio – porém, o que muitos não entendem de fato é qual é de fato a autonomia do sindico nos gastos do condomínio!
Na realidade, quando o assunto se refere à dinheiro, é natural que a situação possa ficar um pouco mais séria e delicada – e justamente por esse motivo é importante que todos entendam realmente quais são os deveres e obrigações em meio à prestação de contas, bem como dos processos de pagamento.
Segundo a lei de condomínios (lei 4.591/64) e também do Código Civil (Código 10.406/02) – há uma maior abrangência e não se dispõe itens que especifiquem devidamente os gastos.
Nesse sentido, percebe-se que a legislação vigente permite que tais questões sejam amplamente acordadas por meio de uma assembleia interna, bem como pode ser atribuída por cada condomínio em questão.
Quer saber mais sobre esse aspecto e sanar definitivamente os pontos mais recorrentes nessas situações?
Então continue lendo o conteúdo desse artigo e entenda qual é realmente a autonomia do sindico nos gastos do condomínio e o que é necessário levar em consideração nos mais diferentes tipos de caso! Confira!
Qual a autonomia do sindico nos gastos do condomínio?
AUTONOMIA DO SINDICO NOS GASTOS DO CONDOMÍNIO – TUDO DEVE ESTAR INSERIDO NO REGIMENTO INTERNO DE CADA CONDOMÍNIO!
Para que seja possível manter tudo às claras e evitar qualquer eventualidade ou desacordo, é de suma importância que todas essas questões se façam presentes junto ao regimento interno de cada condomínio! Essa medida ajuda a evitar conflitos e até mesmo permite sanar a dúvida de grande parte dos moradores!
Se por ventura tais questões não estiverem disponibilizadas dessa maneira, o caminho mais assertivo é providenciar que o quanto antes seja marcada uma assembleia com todos os moradores para poder sanar a situação!
Outro ponto é que alguns especialistas da área salientam que a imprecisão por conta das leis pode acabar acarretando um pouco de polêmica por conta das várias interpretações que podem ser feitas.
Isso porque existem gastos que são considerados obrigatórios e até mesmo com frequência mensal. Isso inclui itens como seguro, folha de pagamento do funcionários, taxas e impostos.
Outros gastos são relacionados à manutenção das áreas do condomínio, como no caso de pequenos reparos, por exemplo.
O mais indicado nesses casos em particular é que eles sejam devidamente administrados pelo próprio síndico, sem que haja uma necessidade de solicitar uma convocação de assembleia para aprovação de tais contas – isso permite mais agilidade dos processos e comodidade para os moradores e também o sindico em si!
Já se tratando de gastos considerados maiores, como no caso de obras, é importante por lei que haja uma aprovação de pelo menos dois terços dos moradores.
Vale destacar que para tais contas é importante providenciar uma convocação em assembleia para apresentar as cotações e também solicitar a aprovação das contas propostas para a realização de tal demanda.
Em caso de dúvidas ou inconsistências o melhor caminho que pode ser adotado por parte do sindico é solicitar uma reunião junto aos moradores e expor os pontos que julgar importante – e até mesmo criar um elo de confiança entre todos, possibilitando que o trabalho seja realizado com mais segurança e agilidade!
Qual a autonomia do sindico nos gastos do condomínio?
QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS DE SEGUIR COM GASTOS NÃO APROVADOS?
Se por ventura um sindico acabar gastando algum valor de poder do condomínio sem que primeiramente solicite uma autorização em assembleia, poderá acarretar uma situação complicada para todos!
Primeiramente o que pode acontecer é que as contas não sejam de fato aprovadas – mas, o grande problema será de fato ter de lidar com a desaprovação e desconfiança dos moradores do condomínio, uma vez que o descontentamento será eminente!
Mas, certamente esses serão os menores dos problemas que poderão estar no caminho do sindico! Isso porque há chances se de ocorrer ações de caráter judicial para que se estabeleça o ressarcimento da verba que foi gasta sem aprovação – e por ultimo, a sua destituição do cargo!
É importante, portanto que os moradores sempre procurem ficar constantemente atentos aos limites relacionados à autonomia do sindico e até mesmo saber como o orçamento do condomínio está sendo administrado.
A autonomia do sindico nos gastos do condomínio deve ser envolvida sempre por boas doses de bom senso e sempre ter como premissa o respeito pelas leis condominiais vigentes com foco no bem estar de todos os envolvidos, principalmente os moradores do empreendimento!
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