Normalmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo. Em geral, essa alíquota é de no máximo 10% da taxa de condomínio e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.
As outras taxas de arrecadação, como fundo de obras, fundo de indenização e para outros fins, mais rateios extras podem ser criados por assembleias. A principal destinação do fundo de reserva é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade de grandes reformas futuras, por exemplo.
Os fundos são, em essência, uma forma de separar uma parcela de dinheiro da conta comum do condomínio. Assim, fica mais fácil gerir uma arrecadação para certo fim. E até mesmo para prestação de contas aos condôminos fica mais fácil e transparente quando as informações são lançadas no balancete.