Segundo o juiz, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento e coloca em risco os próprios trabalhadores
O condomínio ajuizou ação alegando que a obra causaria diversos problemas aos moradores nesta época de confinamento e requereu a concessão de tutela provisória para impedir a realização da reforma até que cesse o período de calamidade pública.
O juiz afirmou ainda que o barulho aumentaria o estresse natural decorrente da quarentena, representando risco para a saúde dos moradores, especialmente os que residem nos apartamentos mais próximos
Fonte: Sindiconet
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