Há que se procurar a origem do problema que não regulamentou adequadamente a utilização das vagas e depois alterar a convenção para inserir uma regra definitiva quanto tal questão, mediante assessoria jurídica de um profissional especializado, providência essa que evitará ações judiciais recorrentes.
É preciso chamar a atenção para o disposto no artigo 1.335, II, do Código Civil, que assegura ao condômino o direito de usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais possuidores.
Abusos existem sim e ações com multas devem ser imediatamente aplicadas. Câmeras de monitoramento estrategicamente colocadas podem impedir muitas infrações e até mesmo ilícitos.