Pode-se trocar as janelas de apartamentos em determinadas condições apenas. Trocar porque quer simplesmente não pode.
Há um padrão pré-determinado quando da entrega do prédio e seu registro jutos aos órgãos públicos, principalmente prefeituras.
Seguir a Lei (código civil), a convecção e o regimento interno, serão sempre o caminho ideal.
Trocas poderão ocorrer se:
Com aprovação 2/3 dos proprietários em assembleia geral de condomínio. Nesta reunião poderá ser determinado:
– Que o condomínio faça a substituição de todas as janelas antigas;
– Quando houver a reforma no imóvel (edifício), os proprietários deverão substituir as janelas antigas por novas.
– Quando as janelas estão com risco de queda.
– Em qualquer um destes casos, o condômino deverá obedecer ao padrão do condomínio, e a não observância, o síndico poderá exigir sua substituição imediata.
– As despesas também devem ser alvo na referida assembleia.
Vejamos o que diz a Lei: Artigo 1336 C.C: São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.