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Posso trocar as janelas antigas de meu apartamento?

Posso trocar as janelas antigas de meu apartamento

Pode-se trocar as janelas de apartamentos em determinadas condições apenas. Trocar porque quer simplesmente não pode.

Há um padrão pré-determinado quando da entrega do prédio e seu registro jutos aos órgãos públicos, principalmente prefeituras.

Seguir a Lei (código civil), a convecção e o regimento interno, serão sempre o caminho ideal.

Trocas poderão ocorrer se:

Com aprovação 2/3 dos proprietários em assembleia geral de condomínio. Nesta reunião poderá ser determinado:

– Que o condomínio faça a substituição de todas as janelas antigas;

– Quando houver a reforma no imóvel (edifício), os proprietários deverão substituir as janelas antigas por novas.

– Quando as janelas estão com risco de queda.
– Em qualquer um destes casos, o condômino deverá obedecer ao padrão do condomínio, e a não observância, o síndico poderá exigir sua substituição imediata.

– As despesas também devem ser alvo na referida assembleia.

Vejamos o que diz a Lei: Artigo 1336 C.C: São deveres do condômino: não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas.

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