Se o condômino detentor do direito de fiscalizar as contas (balancetes e demais documentos firmados pelo condomínio – contratos), pode levar para sua casa/apartamento os balancetes, a resposta do ponto de vista legal é NÃO.
A negativa tem fundamento: cabe ao síndico, sob pena de responsabilidade, guardar e conservar toda a documentação do condomínio, conforme dispõe a letra “g”, do artigo 22, da Lei 4.591/64, vejamos:
- g) manter guardada durante o prazo de cinco anos para eventuais necessidades de verificação contábil, toda a documentação relativa ao condomínio.