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Pombos em condomínios – De quem é a responsabilidade?

infestação de pombos em condomínios

Em razão de sua intensa proliferação nos centros urbanos e também por serem um vetor de doenças, os pombos têm sido considerados uma praga urbana.

A ausência de predadores, a grande oferta de alimentos e a facilidade de se abrigarem faz com que os pombos se multipliquem rapidamente em prédios. Preferem a parte mais alta, entre o telhado e a laje, onde costumam fazer seus ninhos. Forma-se uma grande sujeira nos locais em que se abrigam em decorrência da formação dos ninhos. Tal sujeira também pode causar danos às tubulações.

Além dos dissabores comuns como sujeira e doenças, a infestação de pombos em um condomínio também pode causar a desvalorização do imóvel, razão pela qual administradora e síndico devem agir de maneira preventiva e corretiva.

O que muitas pessoas não sabem é que, apesar do grande número de doenças transmitidas pelos pombos, algumas fatais, não é permitido matar estas aves.

Entretanto, por ser considerada uma espécie nociva, é autorizado o controle e manejo ambiental dos pombos por empresas especializadas, devidamente habilitadas perante o Órgão Ambiental competente, desde que observadas as legislações vigentes nos âmbitos federal, estadual e municipal.

Dentre as medidas utilizadas para eliminar ou afugentar estas aves estão: uso de estruturas que impeçam o abrigo, formação de ninho ou que desestabilizem o pouso; estímulos acústicos; emprego de aves de rapina; uso de refletores luminosos e objetos esvoaçantes; armadilhas de captura e realização de ações preventivas (educação ambiental), tal como orientar os moradores a não alimentarem os pombos.

Em geral, estas aves procuram prédios que têm jardineiras, sacadas e uma das formas de afugentá-las nesse caso é a utilização de um gel repelente que não provoca a morte, mas dificulta o pouso, grudando nas patas e penas. Com isso, o pombo fica desorientado e não volta mais ao local. Uma curiosidade é que este pombo comunica-se com os demais de seu grupo, fazendo com que os outros também não retornem àquele local.

A eliminação da espécie só é permitida após esgotados todos os outros meios de controle e manejo previstos em lei, ou seja, não podem simplesmente ser eliminados como cupins ou ratos.

Aquele que eliminar diretamente as aves, sem autorização ou por uso de meio ilegal, se sujeitará às penalidades previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, sem prejuízos de outras penalidades civis e criminais.

Conclui-se que a responsabilidade pelo controle de pombos nos condomínios é compartilhada, ou seja, cabe à administradora e ao síndico atuarem dentro do que é permitido em lei, a fim de impedirem a proliferação destas aves mas a colaboração dos condôminos na manutenção da limpeza das áreas comuns e privativas é imprescindível.

por Advocacia Hamilton de Oliveira

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