A Convenção do Condomínio, é um documento composto por todas as leis que regem empreendimentos residenciais coletivos. Ela deve ser aprovada pelos próprios moradores assim que os mesmos recebem a chave do imóvel, isto é, a partir do momento da ocupação. Contudo, este documento não tem poder para sobrepor ou contrariar nenhuma lei municipal, estadual ou federal, ainda que ele seja um instrumento jurídico.
Normalmente é confeccionada e entregue pela construtora.
Existem diversos artigos que abordam as regras gerais que existem nos condomínios no Código Civil Brasileiro. Segundo ele, entre outros aspectos, a convenção de condomínio tem a finalidade de:
- descrever e individualizar cada unidade habitacional do condomínio, assim com as áreas comuns;
- fornecer informações claras a respeito das funções de cada um desses espaços, isto é, se são de uso misto, comercial ou residencial;
- informar de maneira minuciosa a fração ideal relativa a cada unidade — porcentagem que cada morador tem direito os espaços comuns e no terreno do empreendimento;
- determinar proporcionalmente os valores das quotas e a forma de pagamento das taxas de condomínio (e demais obrigações) aplicadas para custear despesas ordinárias e extraordinárias, como reparos e manutenções realizadas no empreendimento ou contas de água, luz, internet, gás etc.;
- evidenciar a forma de administração do empreendimento, inclusive, com discriminação das responsabilidades do síndico e outros agentes que atuam no condomínio;
- descrever as pautas que podem ou não serem discutidas, bem como os procedimentos de convocação e o quórum exigidos nas assembleias;A Convenção do Condomínio, é um documento composto por todas as leis que regem empreendimentos residenciais coletivos. Ela deve ser aprovada pelos próprios moradores assim que os mesmos recebem a chave do imóvel, isto é, a partir do momento da ocupação. Contudo, este documento não tem poder para sobrepor ou contrariar nenhuma lei municipal, estadual ou federal, ainda que ele seja um instrumento jurídico.Existem diversos artigos que abordam as regras gerais que existem nos condomínios no Código Civil Brasileiro. Segundo ele, entre outros aspectos, a convenção de condomínio tem a finalidade de:
- descrever e individualizar cada unidade habitacional do condomínio, assim com as áreas comuns;
- fornecer informações claras a respeito das funções de cada um desses espaços, isto é, se são de uso misto, comercial ou residencial;
- informar de maneira minuciosa a fração ideal relativa a cada unidade — porcentagem que cada morador tem direito os espaços comuns e no terreno do empreendimento;
- determinar proporcionalmente os valores das quotas e a forma de pagamento das taxas de condomínio (e demais obrigações) aplicadas para custear despesas ordinárias e extraordinárias, como reparos e manutenções realizadas no empreendimento ou contas de água, luz, internet, gás etc.;
- evidenciar a forma de administração do empreendimento, inclusive, com discriminação das responsabilidades do síndico e outros agentes que atuam no condomínio;
- descrever as pautas que podem ou não serem discutidas, bem como os procedimentos de convocação e o quórum exigidos nas assembleias;
- reunir os principais direitos e deveres dos condôminos (sejam proprietários ou não) de forma clara e concisa;
- apresentar as sanções às quais os moradores estão sujeitos caso descumpram algo que tenha sido estabelecido na convenção de condomínio;
Em todos os casos o bom senso deve prevalecer sempre.