O Juiz Vitor Porto dos Santos, da Vara Civil da Comarca de Maricá (RJ), decidiu conceder em caráter liminar a antecipação de efeito de tutela e anular a decisões tomadas em assembleia de condomínio.
As medidas suspensas são o pagamento de 13º salário para o síndico e a construção de academia, no valor aproximado de R$ 1 milhão.
Os reclamantes moradores do condomínio alegam que, após inúmeros pedidos, a documentação das assembleias e os contratos de construção da academia não foram apresentados pelo síndico do local.
Na petição, os reclamantes apresentam uma série de documentos comprovando o pedido e uma série de negativas do síndico que variam das mais simples como “para que você quer isso?” até ofícios que pedem justificativas sobre o questionamento “venho por meio desta solicitar o motivo de sua solicitação”.
O advogado dos reclamantes, Fábio Toledo, explica que a decisão foi tomada com base no fato de que medidas como a gratificação do síndico somente poderiam ser mudadas em assembleia com quórum especial. Ele alega ainda que o síndico incluiu o décimo terceiro dele no orçamento e ninguém percebeu.
O mesmo princípio também balizou a suspensão da construção da academia que, entre outras coisas, iria resultar no aumento de 17% do valor da taxa condominial.
Processo n.0016187-24.2019.8.19.0031
Fonte: ConJur
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