
A relação entre obras em condomínio e a época de chuvas é um ponto de atenção crucial, pois a água e os ventos fortes podem causar danos, atrasos e até acidentes.
Aqui estão os principais pontos a considerar, baseados em legislação (como o Código Civil e a NBR 16.280) e boas práticas de gestão condominial:
- Cautela com Obras no Período Chuvoso
Geralmente, não é recomendado realizar obras externas ou que mexam na estrutura do prédio (como telhados, fachadas e impermeabilização) durante o período de chuvas intensas (muitas vezes entre dezembro e janeiro no Brasil).
- Riscos:Ações como mexer na estrutura, telhado ou áreas de fachada podem aumentar o risco de infiltrações, alagamentos e acidentes (objetos podem voar com ventos fortes).
- Melhor Período:O ideal é planejar obras externas e de prevenção de infiltrações para a época de estiagem.
- Responsabilidade e Legislação
A lei e as normas técnicas definem responsabilidades claras para as obras no condomínio:
- NBR 16.280:Exige que todas as obras (nas áreas comuns ou privativas que afetem a estrutura) sejam acompanhadas por profissionais legalmente habilitados (engenheiros ou arquitetos), com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
- Síndico:O síndico é o responsável civil e criminal por tudo o que acontece no condomínio (Art. 1.348 do Código Civil). Ele deve exigir a ART/RRT e o plano de reforma para garantir a segurança e a conformidade da obra.
- Danos:Se um dano for causado em uma unidade ou área comum decorrente diretamente da obra (falta de isolamento, má execução, etc.), a responsabilidade geralmente recai sobre o condomínio (se a obra for de área comum) ou sobre o condômino/empresa responsável (se for obra privativa).
- Obras de Prevenção (Impermeabilização e Drenagem)
Antes da chegada da chuva, o condomínio deve realizar a manutenção preventiva focada em:
- Limpeza e Vistoria de Calhas e Drenos:Calhas e ralos entupidos são a causa número um de vazamentos e alagamentos. A limpeza deve ser regular.
- Impermeabilização:Lajes, telhados, terraços e fachadas devem ter sua impermeabilização revisada e, se necessário, reparada na época seca.
- Revisão do Telhado:Verificação da fixação e integridade das telhas.
- Sistemas Elétricos:Revisão do para-raios (SPDA) e sistema elétrico, já que raios e sobrecargas são comuns em tempestades.
- Seguro Condominial
É obrigatório por lei (Art. 1.346 do Código Civil) ter um seguro que cubra, no mínimo, riscos de incêndio ou destruição.
- Cobertura contra Chuvas:É essencial verificar se a apólice contratada inclui coberturas importantes como:
- Vendaval/Granizo:Cobre danos causados por ventos fortes.
- Alagamento/Inundação:Cobre danos por entrada de água no térreo ou subsolo (dependendo do tipo de alagamento).
- Se for Negligência:Se o dano for resultado de manutenção negligenciada (ex: calha entupida), a seguradora pode se recusar a cobrir o sinistro.
Se ficar com dúvidas, peça ajuda à sua administradora de condomínios.





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