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Locação de curta temporada pra condomínios.

Na era dos aplicativos, Netflix, Rappi, Uber e afins modificaram o jeito de viver das pessoas, e dentro dos condomínios, os aplicativos de hospedagem tipo Airbnb têm descabelado muitos síndicos.

Durante todo o ano, choveram casos no Judiciário brasileiro, já que nem a legislação, muito menos as convenções condominiais, conseguiram se adaptar a essa nova demanda.

O grande problema é que não há uma conclusão única sobre o aluguel de curta duração pode ou não ser proibido. Condomínios residenciais comercial, rural, sítios e chácaras podem ser alugados. O aluguel por temporada (até 90 dias) é previsto pela lei dos aluguéis (Lei 8.245/1991), e, a princípio, nenhuma decisão do condomínio poderia proibi-lo, já que é um direito do proprietário.

Como você pode ver abaixo, as decisões ainda não indicaram uma tendência e mostram que tem muita coisa para rolar nos próximos anos:

Fonte Sindico Net / Pagina Economia UOL

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