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Festa em condomínio durante a pandemia pode gerar multa

Apesar da flexibilização do isolamento social, a vida ainda não voltou ao que era antes. Quem fizer festas ou churrascos no condomínio durante a pandemia do novo coronavírus poderá ser multado ou até expulso. O advogado Roberto Bigler, especialista em Direito Imobiliário, explica que os síndicos têm o poder de proibir ou autorizar eventos nos prédios.

Segundo ele, caso festividades não sejam permitidas, e um condômino decida reunir pessoas, este poderá ser punido e, caso o problema se repita, ser convidado a se mudar, mesmo que seja dono do imóvel:

Se a pessoa recebe duas ou três pessoas em seu apartamento para visitar um parente, por exemplo, não é cabível a aplicação de multa. Entretanto, se recebe umas 15 pessoas para uma festa de aniversário, está abusando de seu direito.

A exclusão do condomínio, no entanto, somente é efetivada em raras ocasiões:

Se a pessoa fizer um pequeno churrasco, ela pode ser multada?

Sim, caso esteja descumprindo o que está previsto na convenção. Se ela tiver um comportamento de maior gravidade, o síndico pode adotar medidas mais drásticas, como pedir na Justiça a exclusão do convívio dos outros moradores.

Essa exclusão significa ter que se mudar ou deixar de frequentar áreas comuns?

O direito não tem respostas matemáticas. Mas, em geral, primeiramente a pessoa é notificada e depois multada. Persistindo, pode ter que pagar multas maiores e, por fim, se não resolver, o condomínio pode buscar o Judiciário, afirmando que o morador tem um comportamento antissocial, e pedir que o juiz aplique uma medida para despejá-la. Tudo será avaliado de acordo com o grau de risco que esse indivíduo apresenta para os demais.

Isso acontece mesmo no caso de moradores que são donos de seus imóveis?

Se for um apartamento locado, é mais fácil fazer com que a pessoa se mude, até pelo fato de o locador ser a pessoa que vai arcar financeiramente com o mau comportamento do locatário. Mas, se a pessoa que pratica o ato lesivo for o dona do apartamento, o condomínio pode fazer isso e solicitar o despejo por meio de um processo.

Fonte: Exame

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