Há quem acredite que condomínios e loteamentos são a mesma coisa, por serem tão similares em seu dia-a-dia.
Realmente há diversos pontos em comum entre esses tipos de empreendimentos: diversas famílias dividindo um espaço para morar, áreas em comum e todos os problemas ou benesses que essas situações envolvem.
Entretanto, existem diferenciações importantes na forma como cada modalidade é concebida e usufruída.
O que diferencia, basicamente, o condomínio de um loteamento, ou associação, é sua origem e a legislação em que são submetidos.
Legislação Os condomínios são regidos pelo Código Civil, do artigo 1331 ao artigo 1358. Já os loteamentos devem seguir o capítulo II do Código Civil, dos artigos 53 ao 61.
Fonte: Sindiconet
Administradora de Condomínios Qualita
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Oferecendo serviços na região do vale do aço Itabira, Joao Monlevade, Bela Vista, Barão de Cocais, Nova Era, Santa Maria de Itabira e região.
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