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Diferença de assembleia ordinária para extraordinária

Diferença de assembleia ordinária para extraordinária Há dois tipos de assembleias: a ordinária e a extraordinária. A ordinária é realizada uma vez por ano para aprovar o orçamento das despesas, o valor das contribuições dos condôminos, a prestação de contas e, eventualmente, eleger o síndico, subsíndico e conselho fiscal.

A extraordinária deve ser convocada sempre que houver necessidade de se discutir assuntos importantes.

 

Assembleia ordinária.

 

É realizada uma vez por ano e está prevista em lei (art. 1.350 do Código Civil). A forma de convocação, data de realização e regras de funcionamento devem estar definidas em convenção. As matérias a serem discutidas e votadas na assembleia geral ordinária são enumeradas pelo Código Civil. É preciso aprovar o orçamento das despesas e definir o valor das contribuições dos condôminos para o próximo exercício, analisar a prestação de contas do síndico e, eventualmente, eleger o novo síndico. O mandato pode ser de até dois anos. Também são eleitos o subsíndico, conselho fiscal, ou consultivo.

 

Assembleia extraordinária.

 

Não há periodicidade pré-determinada, devendo ser convocada sempre que houver necessidade de deliberação sobre assunto relevante de interesse dos condôminos. A assembleia geral extraordinária não deve ser convocada para tratar de todo e qualquer assunto, mas apenas aquelas questões sobre as quais o síndico não tenha poderes legais ou convencionais para resolver sozinho ou com o conselho.

Lembre-se que poderá contar sempre com sua administradora de condomínios para convocar e gerenciar as reuniões além de registrar o livro de ata em cartório.

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