Prezados usuários do sistema BHISS Digital.
A Secretaria Municipal da Fazenda – SMFA, por meio da Diretoria de Fiscalização e Auditoria Tributária – DFAT, informa que, conforme previsto pela Lei nº 10.692, de 30/12/2013, art. 4º, que alterou a redação da Lei 1.310/1966, art. 10, inciso IV, §§1º, 2º e 3, foi publicado no Diário Oficial do Município, em 07/02/2018, o Decreto nº 16.841 de 06 de fevereiro de 2018 e, em 07/03/20 18, a Portaria SMFA Nº 015 DE 05 de março de 2018 que, respectivamente, cria o Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – Decort-BH – e estabelece procedimentos para sua utilização.
Conforme disposto no Decreto, “O DECORT-BH destina-se à comunicação, por meio eletrônico, da Secretaria Municipal de Fazenda de Belo Horizonte – SMFA – com pessoas naturais e jurídicas contribuintes ou não dos tributos municipais, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade”.
Assim sendo, todas as comunicações de interesse da Administração Tributária Municipal, incluindo alertas, intimações, autos de infração, notificações, entre outros, serão encaminhadas aos respectivos destinatários por meio deste domicílio eletrônico, substituindo, quando aplicável, os atuais métodos de notificação por via postal com Aviso de Recebimento – A.R. -, por Edital e presencial.
Esta iniciativa da Secretaria Municipal de Fazenda tem como objetivo, além da economia com correspondências, garantir o recebimento das comunicações expedidas pela administração tributária de Belo Horizonte pelas pessoas legalmente aptas a tomar providências após a ciência de seu teor.
As pessoas jurídicas, contribuintes ou não dos tributos municipais, sujeitas a obrigações tributárias instituídas no Município, mesmo as que gozem de isenção ou imunidade, deverão realizar o credenciamento junto ao DECORT-BH até o dia 31/07/2018.
Estas mesmas pessoas jurídicas, caso iniciem suas atividades ou tornem-se sujeitos passivos de obrigações tributárias no Município de Belo Horizonte após 01/07/2018, deverão promover o credenciamento no DECORT-BH no prazo de 30 dias contados, respectivamente, da data de início de suas atividades ou da data que se tornarem sujeitos passivos de obrigações tributárias junto ao Município.
Estão incluídas na relação de pessoas que deverão realizar seu credenciamento no Decort-BH até 31/07/2018 os responsáveis tributários pela retenção na fonte do ISSQN, os condomínios edilícios que sejam obrigados a realizar a retenção do ISSQN na fonte (nos termos artigo 20, inciso VIII, da Lei 8.725 de 30 de dezembro de 2003), e ainda as pessoas jurídicas estabelecidas em outros municípios, que sejam sujeitos passivos de obrigações tributárias, principal ou acessória na forma da legislação tributária municipal de Belo Horizonte.
O credenciamento das pessoas naturais no DECORT-BH é FACULTATIVO.
Para se credenciar no Decort-BH, o usuário deve possuir usuário (login) e senha do sistema BHISS Digital, possuir certificado digital e acessar o seguinte endereço https://decort.pbh.gov.br/. Uma vez credenciado, este usuário terá acesso ao serviço de caixa postal eletrônica – CPE, em que todas as comunicações da Secretaria de Fazenda de Belo Horizonte de seu interesse serão disponibilizadas.
O usuário do Decort-BH, por meio do sistema de controle de acesso – CAS, poderá delegar, mediante procuração, selecionando o poder “Caixa Postal DECORT”, o acesso à sua CPE a qualquer pessoa, natural ou jurídica, desde que esta já esteja previamente credenciada no domicílio. O poder “Caixa Postal DECORT”, uma vez delegado, permitirá ao procurador, inclusive, credenciar no Decort-BH a pessoa por ele representada.
Ao fim dos prazos estipulados para credenciamento, a administração tributária do Município poderá efetuar o credenciamento de ofício sem prejuízo da aplicação das penalidades pecuniárias cabíveis.
Fonte:
Prefeitura de Belo Horizonte – Secretaria Municipal de Fazenda
Rua Espírito Santo, 605 – 2º andar – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP: 30160-919
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