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Declaração GFIP Condomínios

A entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) é uma das rotinas contábeis mais importantes em qualquer empresa. O preenchimento correto da GFIP pode evitar muitas dores de cabeça relacionadas a multas por perda de prazos incluindo condomínios.

A GFIP é uma guia que recolhe informações sobre o vínculo trabalhista e a remuneração auferida pelo trabalhador segurado pela Previdência Social. Caso o condomínio não tenha funcionários registros a GFIP também deve ser declarada.

A multa prevista para quem atrasa a entrega da GFIP é de 2% sobre o total das contribuições informadas para o mês. Entretanto, o valor tem como patamar mínimo R$ 200 quando houver fator gerador e R$ 500 quando não houver — ou seja, para uma GFIP sem movimento (quando não há funcionário).

A Administradora Qualita oferece esse serviço em seu mix para todos os clientes

Fonte: Arquivei Contábil

Administradora de Condomínios Qualita
Com sede em Belo Horizonte: Rua Gararu 140 – Bairro Sagrada Família – MG.
Com filial em Itabira: Rua Suzinha de Sá Martins, 40/501 – MG.

Oferecendo serviços na região do vale do aço Itabira, Joao Monlevade, Bela Vista, Barão de Cocais, Nova Era, Santa Maria de Itabira e região.

Principais serviços:

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