Mas não se pode filmar e gravar dentro de locais privados, como banheiros, saunas, vestiários, etc. Mas a gravação de vídeo em locais de circulação de pessoas, antes de um poder, é um dever da administração.
As imagens gravadas são custodiadas pelo condomínio, não podendo ser franqueadas a qualquer pessoa, principalmente quando em algumas gravação estiverem mais de uma pessoa, inclusive que não morem ou trabalhem no condomínio.
Em outras palavras, sem o síndico, ou a administradora ou qualquer condômino pode repassar imagens, com ou sem áudio para terceiros. Há alguns aspectos legais a serem observados tais como direitos autorais.
Quando requisitadas por autoridades ou seguradora, o pedido deve ser formal.