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Câmeras que captam áudio em condomínio são ilegais ou não

Câmeras que captam áudio em condomínio são ilegais ou nãoCâmeras que captam áudio. As imagens conseguidas em locais de uso comuns, são plenamente legais e podem registrar os acontecimentos dentro do condomínio, sendo uma possibilidade ligada ao dever de vigilância e registro de atos eventualmente ilícitos.

Mas não se pode filmar e gravar dentro de locais privados, como banheiros, saunas, vestiários, etc. Mas a gravação de vídeo em locais de circulação de pessoas, antes de um poder, é um dever da administração.

As imagens gravadas são custodiadas pelo condomínio, não podendo ser franqueadas a qualquer pessoa, principalmente quando em algumas gravação estiverem mais de uma pessoa, inclusive que não morem ou trabalhem no condomínio.

Em outras palavras, sem o síndico, ou a administradora ou qualquer condômino pode repassar imagens, com ou sem áudio para terceiros. Há alguns aspectos legais a serem observados tais como direitos autorais.

Quando requisitadas por autoridades ou seguradora, o pedido deve ser formal.

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