De acordo com a Constituição Federal, essa proibição fere o direito de propriedade do indivíduo. Contudo, isso não se aplica aos casos em que o animal causa transtornos ou representa perigo para os outros moradores.
Se você tem um cão de estimação e pretende mudar-se para um apartamento, preocupe-se antes de conhecer a convenção ou o regimento interno do condomínio.
Como dito acima a Constituição permite DESDE QUE, não perturbem demais moradores e não sejam agressivos. No regimento interno de um prédio isso deve estar bem explicito para o bem geral.
Não raro, uma pessoa ou uma família muda-se e leva seu cachorro de estimação. Com o apartamento vazio o animal sente-se à vontade para latir, uivar e até rosnar para quem se aproxima da porta.
O seu “pet” não pode impedir a liberdade e a paz de outros moradores. Imagine viver em um espaço onde tem um cachorro ameaçador ou que faz muito barulho? Daí é confusão na certa!
Observa-se que, ultimamente as ações na justiça por causa disso estão aumentando vigorosamente o que deixa juízes irritados com a falta de interesse de novos moradores com a leitura do regimento interno e até da convenção.
Leva ainda em consideração possíveis doenças.
Lembre-se: antes de se mudar com seu “pet” procure informar-se com o sindico ou fale com a Administradora de Condomínios.