Um conflito condominial só demanda interferência do síndico ou administradora quando começa a impactar diretamente a rotina do condomínio (quando há, por exemplo, danos ao patrimônio ou problemas que interferem no dia a dia dos condôminos).
Nessas situações, as atitudes cabíveis devem ser tomadas, podendo incluir advertências, multas e até chamar a Polícia em último caso.
A seguir, saiba quais são os motivos mais comuns de brigas em condomínios.
– Inadimplência.
– Animais domésticos.
– Vagas de Garagem.
– Muito barulho.
– Confusões nas assembleias.
Em todos os casos falta bom senso.