A assembleia do condomínio, seja ela a assembleia geral ordinária (AGO) ou a assembleia geral extraordinária (AGE), são dois dos momentos mais indispensáveis da vida em condomínio. São nesses encontros que ocorrem deliberações cujo o impacto poderão ser sentidos no cotidiano da coletividade, de forma positiva ou negativa.
Para a assembleia ter validade, o art. 1.354 do Código Civil determina que os condôminos devam ser avisados com antecedência da reunião. Caso isso não ocorra, a assembleia poderá não ser deliberada.
Assembleia geral extraordinária: sem periodicidade definida, sua convocação pode ser feita pelo síndico ou por um quarto dos condôminos. Nesses encontros são discutidos quaisquer assuntos definidos anteriormente e não contemplados na assembleia geral ordinária.
Assembleia geral ordinária: realizada uma vez por ano, em data estipulada pela convenção do condomínio, tem como principal objetivo a prestação de contas do ano anterior, bem como a aprovação ou não dos orçamentos das despesas, além da manutenção dos serviços e, muitas vezes, eleição do novo síndico, subsíndico e conselho fiscal.
Fonte: Viva o Condomínio
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