Neste momento de pandemia, a Assembleia Presencial deveria ser evitada e, quando realizada, é preciso levar em consideração todos os protocolos de higiene e segurança, como uso de máscara, distanciamento, uso de álcool em gel e ser realizada em um local bem ventilado, com janelas e portas abertas.
O uso exclusivo de ar-condicionado não é recomendado.
É indicada preferencialmente para condomínios com poucas unidades que propiciam um ambiente mais seguro e sem aglomerações.
Houve aprovação de lei específica (Lei nº 14.010/2020) para a realização de Assembleias VIRTUAIS de condomínios, no entanto ela teve caráter provisório e validade até 30/10/2020.
Portanto, voltamos à velha assembleia presencial com todos os cuidados possíveis.