Dentre as normas que regem a vida em comum no condomínio, a multa é um instrumento de disciplinamento válido para ordenar as condutas dentro do espaço compartilhado e, assim, tornar a convivência em coletividade mais branda e viável. O uso desse artificio como penalidade para condôminos que infringem regras é legal, está prevista no Código Civil, entretanto não pode ser usado aleatoriamente.
Em nome da razoabilidade e da justiça dos fatos, a aplicação de multas deve passar por uma previa aprovação em assembleia. Isso existe para evitar atitudes antidemocráticas e até autoritárias por parte de síndicos que não usam da razão e bom senso para mediar conflitos do condômino.
Exemplo recente que ilustra essa situação se deu no Distrito Federal, onde o TJDFT por maioria, deu provimento a recurso de morador de prédio situado na cidade de Gama para afastar multa imposta pelo condômino, baseada em barulho praticado por criança. A parte ré, por sua vez, sustenta que o autor recebeu diversas advertências, sendo, por fim efetivamente notificado da multa contestada, por infringência ao Regimento Interno, em razão das inúmeras reclamações de moradores acerca do barulho produzido por sua filha.
Decisão – Em primeiro momento, o Juiz titular da 01° Juizado Cível do Gama julgou improcedente a demanda, entendendo que não houve” ilicitude e nem excesso por parte do sindico, vez que sua conduta esta amalgamada no regimento interno”.
Fonte Jornal do Sindico
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