O tema ainda traz bastante polêmica, principalmente relacionadas ao incômodo proveniente do barulho de latidos, e, em alguns casos, do mau cheiro.
De acordo com a Lei 4591/64 todos os condôminos têm direito a criar animais de estimação em condomínios residenciais. Mas, é necessário se atentar ao sossego, saúde e segurança de todos os vizinhos.
Para manter uma boa convivência, é necessário ficar atento para que os animais não tirem o sossego dos vizinhos. Mas, o que fazer quando os latidos de cachorro estão incomodando bastante a vizinhança?
Leia a convenção e o regimento interno. Converse com seus vizinhos e com o sindico (a).
O excesso de latidos pode provocar conflito entre os moradores. Há casos em que a discussão piora e até mesmo os prédios vizinhos começam a reclamar do barulho.
A presença do animal só pode ser questionada se a saúde ou segurança dos outros moradores estiver em jogo. Caso contrário, o dono do cachorro precisa apenas seguir o regimento interno. Caso haja problemas que firam o regulamento interno, o dono do animal pode ser multado.
Na maioria das regras, a convivência de animais no condomínio inclui a condução por guia, uso de focinheira e alguns bloqueios quanto ao uso do elevador social. Vai depender de cada gestão.
Ainda assim, o morador alvo de reclamações deve estar atento ao comportamento do animal de estimação. Em vez de esperar a briga ficar feia, o ideal é que o dono do cachorro converse com os vizinhos para ter certeza de como o animal se comporta em sua ausência.
Na convivência em um condomínio, o síndico precisa zelar para que os direitos sejam iguais para todos. Portanto, é essencial que o dono do cão seja compreensivo e opte pela conciliação amigável com os vizinhos.
O correto mesmo é não deixar seu pet andar solto pelas áreas comuns e sim ficar no colo até à rua. E mesmo na rua, limpe sua sujeira. Outras pessoas andam por lá.
Quando todos respeitam os limites, a convivência se torna mais agradável e os conflitos podem ser eliminados de forma mais rápida e prática.